16/01/2011
Tomem nota! É importante!
Para ler e divulgar!
O Hospital da Luz exigiu 2000€ a uma pessoa para ser internada de urgência!
SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas, Antes do Internamento.
Foi publicada no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de reenviar aos seus amigos, parentes e conhecidos.
Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população!
E isso vem desde 2002. Estamos em 2010...!
Atenção: Isto é mesmo para encaminhar, encaminhar, encaminhar..., até esgotar os endereços.
Enviado por E-mail pelo Amigo António Barrinhas
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
1 comentário:
Luis, você está D++++!
Só trouxe ao Sempre Jovens posts escolhidos!
Rsss... estou hoje, por sua conta!
Vários comentários que escreví foram nas suas publicações.
Parabens!
Que importante esta lei!
Em função de muita burocracia, e cobrança de valores para o internamento, há uma demora e muitas vidas podem se perder!
De grande alcance e utilidade esta lei, de vocês!!!
Celle
Enviar um comentário