16/02/2008

Legislação em catadupa, mas imperfeita

O secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Medeiros revelou ontem no Parlamento, com as bancadas semivazias, que só sete condutores viram a carta apreendida desde 2005, e considerou que este número traduz uma "total ineficácia" do sistema. Isto ocorreu durante o debate sobre uma proposta de lei de alteração ao Código da Estrada que reduz o número de infracções previstas para a apreensão do título de condução.

Na fúria obsessiva de legislar que tem levado a sucessivas alterações ao Código, sem que daí resulte uma visível redução da sinistralidade rodoviária, o que deveria ser o objectivo do normativo, constata-se, que em vez da preocupação de melhorar a segurança, existe a intenção de actuar sadicamente sobre os condutores, agravando as punições e colhendo maiores somas de multas e coimas para os cofres do Estado, transformando as forças policiais em eficazes agentes fiscais.

No entanto, apesar da profusão das leis, o sistema peca por imperfeição e «total ineficácia» como disse o governante. O número de cassação de cartas é diminuto face à quantidade de acidentes provocados por contra-ordenações graves e muito graves. A estrutura do sistema é de tal forma incipiente e frágil que "mais de 20 mil processos vão prescrever em Lisboa".

Quanto a legislação em catadupa e pouco eficiente, causadora de confusões surge também o artigo do Público «Novo Código de Processo Penal lança Ministério Público contra a Polícia Judiciária». O procurador-geral de Faro entende que, à luz do novo Código Processo Penal, "só com despacho de autorização da autoridade judiciária (MP)" é que a PJ poderá fazer declarações públicas sobre inquéritos em fase de investigação, não podendo «ser o órgão de polícia criminal a decidir o que é, ou não, bom para a investigação". Durante a audiência foi também aflorada a questão da competência para investigar o tipo de crime em julgamento. A falta de legislação clara e eficiente, omite a definição de competências e deixa dúvidas se uma instituição não teria chamado a si o caso por uma questão de protagonismo, uma espécie de estranho "jogo de poder" entre entidades. "É uma questão de competência, mas também é uma questão de poder." Debilidades do novo CPP!

Também se encontram exemplos de legislação menos conseguida nas relações entre bombeiros e INEM e entre bombeiros e protecção civil, ou na Saúde em que o anterior ministro teve de recuar em decisões de encerramento de maternidades, centros de saúde, urgências, etc.

Recordo uma ideia do Prof da Faculdade de Direito de Coimbra, Figueiredo Dias, muito divulgada da altura de uma grande alteração do Código da Estrada há mais de 20 anos e que traduzo de memória: seria preferível fazer cumprir a legislação existente do que produzir nova legislação antes de aproveitar ao máximo aquela. Mas, infelizmente, o que impera é a fúria compulsiva de legislar.

Já foi publicado no blog Mentira

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